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Artigo 1º do Decreto nº 381 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Camicuã, no Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Camicuã, habitada pelo Grupo Indígena Apurinã, localizada no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, com a superfície de 58.519,5999ha (cinqüenta e oito mil, quinhentos e dezenove hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e nove centiares) e perímetro de 137.117,07m (cento e trinta e sete mil, cento e dezessete metros e sete centímetros).

Art. 1º do Decreto 381 /1991