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Artigo 2º do Decreto nº 38.099 de 18 de Outubro de 1955

Dispõe sôbre diárias, auxílio para transporte e representação dos funcionários da carreira de Diplomata quando designados para integrar Delegações do Brasil a Congressos, Conferências, missões especiais e reuniões no exterior.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.099 /1955