Artigo 3º do Decreto nº 38.097 de 17 de Outubro de 1955
Transfere à Companhia Hidroelétrica do Rio de Pardo a concessão outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.