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Artigo 2º do Decreto nº 38.097 de 17 de Outubro de 1955

Transfere à Companhia Hidroelétrica do Rio de Pardo a concessão outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.