Artigo 2º do Decreto nº 38.087 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
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