JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 38.087 de 12 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Capixaba Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Capixaba Ltda., com sede na cidade de Vitória, Estado do Espirito Santo, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Capixaba Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na Cidade de Vitória, Espirito Santo, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar os serviços de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.12.1954

Decreto nº 38.087 de 12 de Outubro de 1955 | JurisHand AI Vade Mecum