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Artigo 3º do Decreto nº 3.802 de 8 de Março de 1939

Transfere ao Estado de São Paulo as atribuições para autorizar e conceder o aproveitamento industrial das minas e jazidas minerais e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 8 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa.