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Artigo unico do Decreto nº 38.011 de 5 de Outubro de 1955

Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

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Art. único

É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.

Art. unico do Decreto 38.011 /1955