Decreto nº 38.011 de 5 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concedo o reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.


Art. unico

É concedido reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba, mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da Paraíba.


JOãO CAFé FILHO Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.10.1955