Artigo 3º do Decreto nº 3.801 de 20 de Abril de 2001
Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 20 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Benjamin Benzaquen Sicsú Carlos Américo Pacheco Fernando Bezerra