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Artigo 3º do Decreto nº 3.801 de 20 de Abril de 2001

Regulamenta o § 1º do art. 4º e o § 2º do art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de 20 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Benjamin Benzaquen Sicsú Carlos Américo Pacheco Fernando Bezerra

Art. 3º do Decreto 3.801 /2001