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Artigo unico do Decreto nº 38.000 de 4 de Outubro de 1955

Declara insubsistente o Decreto nº 35.129, de 1 de março de 1954.

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Art. único

Fica declarado subsistente o Decreto número trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129), de um (1)de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná a lavar calcário e as sociedades no município de Rio Branco do sul, Estado do Paraná.

Art. unico do Decreto 38.000 /1955