Decreto 38.000 de 4 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
Art. unico
Fica declarado subsistente o Decreto número trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129), de um (1)de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná a lavar calcário e as sociedades no município de Rio Branco do sul, Estado do Paraná.
JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1955