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Decreto nº 38.000 de 4 de Outubro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara insubsistente o Decreto nº 35.129, de 1 de março de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista que consta do processo DNPM-6.235-52, do Ministério da Agricultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.


Art. unico

Fica declarado subsistente o Decreto número trinta e cinco mil cento e vinte e nove (35.129), de um (1)de março de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que declarou caduco o Decreto número dezoito mil oitocentos e setenta e três (18.873), de quatorze (14) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autorizou a Companhia Cimento Portland Paraná a lavar calcário e as sociedades no município de Rio Branco do sul, Estado do Paraná.


JOÃO CAFÉ FILHO Munhoz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.10.1955