Artigo 3º do Decreto nº 3.794 de 19 de Abril de 2001
Dispõe sobre limites de contrapartida a serem aplicados nos casos previstos no § 1º do art. 35 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.