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Artigo 5º do Decreto nº 3.793 de 19 de Abril de 2001

Regulamenta a redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.062-64, de 27 de março de 2001.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.793 /2001