Artigo 4º do Decreto nº 3.793 de 19 de Abril de 2001
Regulamenta a redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas, para o exterior, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.062-64, de 27 de março de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal editarão, no âmbito de suas respectivas competências, as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.