Artigo 9º do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001
Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único , e o art. 5º do Decreto nº 3.330, de 6 de janeiro de 2000.