Artigo 7º do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001
Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se a este Decreto o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.330, de 6 de janeiro de 2000.