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Artigo 7º do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001

Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Aplica-se a este Decreto o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do Decreto nº 3.330, de 6 de janeiro de 2000.

Art. 7º do Decreto 3.789 /2001