Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001
Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Gerenciamento da Racionalização da Oferta e do Consumo de Energia Elétrica - CGRE, para a consecução dos objetivos deste Decreto, terá as seguintes atribuições:
I
definir o processo de contingenciamento;
II
zelar pela eficácia das estratégias e ações adotadas;
III
articular com os órgãos e as entidades competentes sobre as questões específicas relativas as ações propostas para a racionalização de energia elétrica;
IV
coordenar as ações que visem a ampliação da oferta e redução da demanda de energia elétrica, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidos;
V
coordenar as ações que tratam da antecipação de obras de geração e transmissão; e
VI
instituir grupos de trabalhos técnicos e convidar representantes de outros órgãos, entidades e segmentos da sociedade para participar desses grupos.