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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001

Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão de Gerenciamento da Racionalização da Oferta e do Consumo de Energia Elétrica - CGRE, para a consecução dos objetivos deste Decreto, terá as seguintes atribuições:

I

definir o processo de contingenciamento;

II

zelar pela eficácia das estratégias e ações adotadas;

III

articular com os órgãos e as entidades competentes sobre as questões específicas relativas as ações propostas para a racionalização de energia elétrica;

IV

coordenar as ações que visem a ampliação da oferta e redução da demanda de energia elétrica, monitorando o cumprimento dos prazos estabelecidos;

V

coordenar as ações que tratam da antecipação de obras de geração e transmissão; e

VI

instituir grupos de trabalhos técnicos e convidar representantes de outros órgãos, entidades e segmentos da sociedade para participar desses grupos.

Art. 3º, I do Decreto 3.789 /2001