Artigo 1º do Decreto nº 3.789 de 18 de Abril de 2001
Dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, Comissão de Gerenciamento da Racionalização da Oferta e do Consumo de Energia Elétrica - CGRE, com o objetivo de propor e monitorar medidas para a redução do consumo e aumento da oferta de energia elétrica.