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Artigo 5º do Decreto nº 3.785 de 6 de Abril de 2001

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.785 /2001