JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.785 de 6 de Abril de 2001

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".

Art. 4º do Decreto 3.785 /2001