Artigo 4º do Decreto nº 3.785 de 6 de Abril de 2001
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em todos os atos ou operações, o liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação".