Artigo 1º do Decreto nº 3.785 de 6 de Abril de 2001
Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica dissolvida a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 3.661, de 14 de novembro de 2000.