JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.785 de 6 de Abril de 2001

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica dissolvida a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A - CEASA/AM, incluída no Programa Nacional de Desestatização pelo Decreto nº 3.661, de 14 de novembro de 2000.

Art. 1º do Decreto 3.785 /2001