Decreto nº 37.817 de 31 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a "Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º da mencionada Lei, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública nos têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.


João Café Filho Prado Kelly

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1955.