Artigo 2º do Decreto nº 37.811 de 29 de Agôsto de 1955
Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.
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