Decreto nº 37.811 de 29 de Agôsto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 6.117, de 16 de dezembro de 1943, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho Munhoz de Rocha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1955