Artigo 1º do Decreto nº 37.811 de 29 de Agôsto de 1955
Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único
As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.