JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 37.811 de 29 de Agôsto de 1955

Cria o Núcleo Colonial de Pium, no Estado do Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Núcleo Colonial de Pium, em terras de propriedade da União, situadas no Município de Nísia Floresta, estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

As terras referidas neste artigo constituem a propriedade agrícola, denominada Pium, do Ministério da Agricultura, hoje pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

Art. 1º do Decreto 37.811 de 29 de Agôsto de 1955