Artigo 2º do Decreto nº 3.780 de 3 de Março de 1939
Dispõe sobre interstício regulamentar para promoção dos oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre interstício regulamentar para promoção dos oficiais da Armada.
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