Artigo 1º do Decreto nº 3.780 de 3 de Março de 1939
Dispõe sobre interstício regulamentar para promoção dos oficiais da Armada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir da data do presente decreto entram em vigor as exigências dos interstícios para promoções dos oficiais da Armada em todos os postos e quadros, cessando a redução determinada pelo decreto 21.834, de 15 de setembro de 1932 e mantidas ainda em vigor pelo artigo 129 do atual Regulamento aprovado pelo decreto 3.124, de 3 de outubro de 1938.