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Artigo 1º do Decreto nº 3.780 de 2 de Abril de 2001

Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto nº 3.765, de 6 de março de 2001.

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Art. 1º

O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: " § 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.780 /2001