Decreto nº 3.780 de 2 de Abril de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, e revoga o Decreto nº 3.765, de 6 de março de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: " § 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.765, de 6 de março de 2001.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2001