Artigo 1º do Decreto nº 378 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Trincheira, localizada no Município de Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.624.6022ha (hum mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, sessenta ares e vinte e dois centiares) e perímetro de 34.692,12m (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois metros e quatorze centímetros).