Artigo 2º do Decreto nº 3.775 de 16 de Março de 2001
Regulamenta o art. 80 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para efeito da incidência do adicional da alíquota da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação