Artigo 6º do Decreto nº 37.745 de 17 de Agôsto de 1955
Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"
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