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Artigo 6º do Decreto nº 37.745 de 17 de Agôsto de 1955

Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"

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Art. 6º

O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 37.745 de 17 de Agôsto de 1955