Artigo 5º do Decreto nº 37.745 de 17 de Agôsto de 1955
Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria Geral do Ministério da Guerra terá a seu cargo a execução deste decreto.
Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"
Acessar conteúdo completo A Secretaria Geral do Ministério da Guerra terá a seu cargo a execução deste decreto.