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Artigo 5º do Decreto nº 37.745 de 17 de Agôsto de 1955

Regula a concessão da "Medalha do Pacificador"

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Art. 5º

A Secretaria Geral do Ministério da Guerra terá a seu cargo a execução deste decreto.

Art. 5º do Decreto 37.745 de 17 de Agôsto de 1955