Artigo 2º do Decreto nº 37.744 de 12 de Agosto de 1955
Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras na cidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.