Artigo 2º do Decreto nº 37.725 de 9 de Agosto de 1955
Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, termo aditivo ao contrato registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de dezembro seguinte.