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Artigo 2º do Decreto nº 37.725 de 9 de Agosto de 1955

Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.

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Art. 2º

Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, termo aditivo ao contrato registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 29 de dezembro seguinte.

Art. 2º do Decreto 37.725 /1955