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Artigo 1º do Decreto nº 37.725 de 9 de Agosto de 1955

Altera a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952.

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Art. 1º

Fica alterada a cláusula I das que baixaram com o Decreto nº 31.447, de 12 de setembro de 1952 a qual passa a ter a seguinte redação: Fica assegurada à Rádio Clube Paranaense Ltda., o direito de estabelecer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem exclusividade, um transmissor de rádiodifusão, em ondas curtas, com a potência de 7,5kW, destinado a executar o serviço de rádiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas nesse ato de concessão.

Art. 1º do Decreto 37.725 /1955