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Artigo 2º do Decreto nº 3.771 de 2 de Janeiro de 1867

Altera a organisação dos Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz da Provincia das Alagôas.


Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que creou os referidos Batalhões com oito Companhias. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.