Decreto nº 3.771 de 2 de Janeiro de 1867

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a organisação dos Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz da Provincia das Alagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficão reduzidos a seis Companhias os Batalhões de Infantaria nos 10 e 11, pertencentes ao Commando Superior da Guarda Nacional do Municipio da Imperatriz, da Provincia das Alagôas.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 992 de 14 de Junho de 1852 na parte em que creou os referidos Batalhões com oito Companhias. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1867