Artigo 3º do Decreto nº 3.770 de 12 de Março de 2001
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000.