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Artigo 3º do Decreto nº 3.770 de 12 de Março de 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.770 de 12 de Março de 2001