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Artigo 2º do Decreto nº 3.770 de 12 de Março de 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.770 de 12 de Março de 2001