JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.770 de 12 de Março de 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Parágrafo único

A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 3.770 de 12 de Março de 2001