Artigo 3º do Decreto nº 37.693 de de 5 de Agosto de 1955
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.