Decreto nº 37.693 de de 5 de Agosto de 1955
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Gil Moreira Filho, uma (1) função de médico, referência 28, da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, para idênticas Tabela e Parte do Ministério da Saúde.
Art. 2º
A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1954