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Artigo 2º do Decreto nº 37.693 de de 5 de Agosto de 1955

Dispõe sôbre a transferência de função da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 2º do Decreto 37.693 de /1955