Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001
Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
Parágrafo único
O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)