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Artigo 2º do Decreto nº 3.769 de 8 de Março de 2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

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Art. 2º

o Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Parágrafo único

O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)

Art. 2º do Decreto 3.769 de 8 de Março de 2001