Artigo 1º do Decreto nº 3.768 de 8 de Março de 2001
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.