Decreto nº 3.768 de 8 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para designar os membros do Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123-29, de 23 de fevereiro de 2001, DECRETA:
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Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República